GOVERNO PUBLICA REAJUSTE DO PISO SALARIAL E RETP DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
O Prefeito da Cidade de São Paulo BRUNO COVAS fez publicar na edição desta sexta-feria (21/12/2018) do Diário Oficial da Cidade, a Lei 17019/18 e os Decretos 58.585/18 e 58.586/18 que tratam do reajuste do Piso Salarial da Guarda Civil Metropolitana, reajuste do Regime Especial de Trabalho Policial da Guarda Civil Metropolitana e fixa o valor do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana para o ano de 2018, respectivamente.
O novo Piso Salarial da Guarda Civil Metropolitana é de R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta Reais). Significa dizer que nenhum policial da GCM de São Paulo pode receber remuneração menor que este valor.
Mas quem efetivamente será beneficiado pelo Piso Salarial?
O Piso Salarial é composto pela soma das seguintes parcelas remuneratórias: vencimento padrão (base), RETP, Quinquênio e sexta-parte. Se somadas estas parcelas, o resultado for inferior a R$ 2.180,00, o policial terá direito a um abono suplementar no valor exato da diferença entre a somatória e o valor do Piso Salarial de R$ 2.180,00. Por exemplo: um policial GCM 3ª Classe que recebe R$ 755,00 de vencimento padrão, R$ 679,50 de RETP e ainda não tem nenhum quinquênio, terá vencimento líquido de R$ 1.434,00 e receberá um abono suplementar de R$ 745,50 para atingir o valor do Piso Salarial.
Na prática, esse abono beneficia os policiais das categorias 3ª Classe, 2ª Classe e até 1ª Classe grau B.
Uma novidade muito boa é que esta Lei tira a Gratificação de Motorista da relação de parcelas remuneratórias que compõem o Piso Salarial. Na prática, o policial que recebe o abono suplementar e dirige viatura, não mais terá esse valor da gratificação de motorista descontado do abono. Isso é uma reivindicação antiga do Sindguardas-SP e seu atendimento merece destaque!
Clique aqui para ler a Lei 17019/18, que trata do Piso Salarial: http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/lei-17019-18-piso-salarial.pdf
A segunda norma publicada é o Decreto de Reajuste do RETP, que reajusta o valor da gratificação para 90% (noventa porcento) do vencimento padrão desde 01/10/2018 e reajusta novamente para 100% (cem porcento) do vencimento padrão a partir de 01/01/2020. Este reajuste ficou muito aquém do que o governo prometia no passado, sendo que foram divulgadas em redes sociais notícias oficiais que prometiam RETP de 180%, mas, não deixa de ser um reajuste e como tal deve ser tratado.
Clique aqui para ler o Decreto 58.586/18 que trata do reajuste do RETP: http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/decreto-58586-18-retp.pdf
A terceira norma publicada é o Decreto que fixa o valor do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana para o ano de 2018 em R$ 2.000,00 (dois mil Reais). Esse Prêmio também deveria ser reajustado, conforme prevê a sua Lei de criação, mas até o momento continua no mesmo valor estabelecido desde o primeiro pagamento.
Clique aqui para ler o Decreto 58.585/18:http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/decreto-58585-18-premio-de-desempenho-2018.pdf
A partir do próximo mês, a pauta do Sindguardas-SP estará voltada para reajuste real no vencimento padrão de toda a categoria Guarda Civil Metropolitana. Vamos à luta, policiais!
SINDGUARDAS-SP, HÁ 25 ANOS TRABALHANDO PARA VOCÊ!