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Notícias

publicado em 01/07/2024
TJ-SP DECIDE SOBRE ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA NA CRACOLÂNDIA - ENTENDA O QUE ACONTECEU

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de sua 15ª Vara da Fazenda Pública, emitiu Sentença em uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujo objeto era a atuação da Guarda Civil Metropolitana na região conhecida como Cracolândia, no centro de São Paulo.

A ação, que teve início no ano de 2021 e foi autuada sob o número 1033071-79.2021.8.26.0053, se originou após a conclusão de um Inquérito Policial resultante de uma operação policial no ano de 2017 na Cracolândia, envolvendo vários órgãos públicos, inclusive as Polícias Civil e Militar e a Guarda Civil Metropolitana.

Ocorre que, mesmo existindo vários órgãos na operação, dentre os quais as Polícias Civil e Militar fizeram USO DA FORÇA, o MP e a Defensoria Pública focaram seus esforços mirando apenas na Guarda Civil Metropolitana, como se este órgão fosse o responsável por tudo o que ocorreu naquela operação.

Então ingressaram com essa Ação Civil Pública, que é um verdadeiro RETROCESSO JURÍDICO PARA A CIDADE E PARA A POPULAÇÃO DE SÃO PAULO!

Na Ação Civil Pública, os Autores (MP e Defensoria Pública) fizeram vários pedidos de limitação da atuação da GCM-SP, sendo alguns procedentes e outros improcedentes.

Os pedidos julgados procedentes foram:

A. (i) Obrigação de não fazer, consistente em se abster de realizar, por sua Secretaria Municipal de Segurança Urbana e por sua Guarda Civil Metropolitana, qualquer operação de natureza policial militar no território dos Campos Elíseos e Luz – a denominada Cracolândia –, entendidas estas como a prática organizada de ações típicas de polícia repressiva e sob formação militar, voltada à conquista de “espaços” nas vias públicas, com arremesso indiscriminado de munições contra pessoas e expulsão desmotivada de pessoas de logradouros públicos;

B. (ii) Obrigação de fazer, consistente em implantar canal direto de comunicação da população com o Comando da Guarda Civil Metropolitana, apto para receber denúncias instruídas com vídeos, com a criação de um protocolo para apuração administrativa das responsabilidades de todos os servidores municipais que se saiba autores das condutas tratadas no item anterior, instaurando procedimentos administrativos disciplinares para cada ocorrência que for levada ao conhecimento do Comando da Guarda Civil Metropolitana, a quem competirá encaminhar à Corregedoria independente.

C. (iii) Obrigação de fazer, consistente em apresentar, no prazo de 60 dias, plano de atuação ou de trabalho que garanta a observância estrita do POP GCM nº 01, aprovado pela Portaria do Comando Geral GCM nº 032, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Municipal do Município de 11 de julho de 2018, de modo a impedir a utilização rotineira e injustificada de técnicas de contenção por formação militar, seja por barreira de escudos, seja, sobretudo, pela utilização indiscriminada de bombas e de tiros de elastômero.

E O QUE ISSO MUDA NA ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA?

Neste primeiro momento, nada muda, uma vez que a Sentença ainda não transitou em julgado e cabe Recurso de Apelação por parte do Município de São Paulo.

Uma vez recorrido e o Prefeito já anunciou que o Município vai recorrer, só existem dus hipóteses de resultado: ou a Sentença é reformada total ou parcialmente ou é mantida incólume.

Se a Sentença for reformada em Segunda Instância, a ação se tórna inócua e não causa nenhum efeito na atuação da Guarda Civil Metropolitana na Cracolândia.

Caso a Sentença seja mantida, algumas alterações no policiamento da GCM na Cracolândia precisarão passar por mudanças, como por exemplo: o Comando Geral precisará criar um canal de denúncias direto, vai precisar elaborar protocolos de uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo, criando critérios objetivos que justifiquem seu uso e estabelecer rotina de operações em conjunto com as Polícias Civil e Militar quando for necessária a retomada do espaço público na região da Cracolândia.

É necessário evidenciar que esta Sentença não proíbe que a GCM faça uso da força ou uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo, mas apenas determina que seu uso seja justificado e não seja rotineiro e indiscriminado.

E O QUE O SINDGUARDAS-SP ESTÁ FAZENDO EM RELAÇÃO A ESTE PROCESSO?

O Sindguardas-SP já está na ação na forma de Amicus Curiae, uma paete processual que não tem poderes para apresentar Recurso de Apelação, mas, como a decisão afeta diretamente os trabalhadores da Guarda Civil Metropolitana, o corpo jurídico do Sindguardas-SP está estudando um pedido de ingresso no polo passivo da ação, na condição de Terceiro Interessado, momento em que poderá apresentar, em conjunto com o Município de São Paulo, as Razões de Apelação e demais recursos cabíveis.

Cabe ressaltar que não se vê possibilidade de elaborar reclamação ao STF, uma vez que a discussão da ação não afeta negativamente nenhuma decisão tramitada na Suprema Corte.

CLIQUE AQUI PARA LER A SENTENÇA NA ÍNTEGRA.


 

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