SINDGUARDAS-SP INFORMA: PROMOÇÃO VERTICAL 2025 - SAIBA A QUANTIDADE DE VAGAS E CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO
O Sindguardas-SP antecipa a publicação oficial da SMSU e informa o quadro de efetivo e total de vagas disponíveis para Promoção Vertical de 2025, com base nos dados extraídos do Diário Oficial do Município.
Para o ano de 2025, teremos 142 vagas para a Categoria Classe Distinta e 56 vagas para a Categoria Inspetor. em razão da mudança que o governo fez no percentual dos níveis em 2022, não teremos nenhuma vaga para a Categoria Inspetor de Agrupamento. Vale lembrar que o Nível IV suportava 1% do efetivo e, com a mudança, passou a suportar apenas 0,5% do efetivo. Se não houvesse a diminuição do Nível IV, esse ano teríamos 23 vagas para Inspetor de Agrupamento. PORTANTO, QUANDO ALGUÉM TE FALAR DE MUDANÇA NA CARREIRA, SAIBA QUE O GOVERNO PRETENDE TIRAR VAGAS DOS NÍVEIS ACIMA E NÃO PROMOVER QUALQUER POLICIAL!
Para concorrer a uma das vagas, os servidores interessados (Classes Especiais e Subinspetores) devem fazer a inscrição na própria unidade de lotação, no cronograma que será definido nos próximos dias.
O formulário deverá ser assinado pelo chefe da unidade, atestando dois requisitos para a inscrição: se está em dia com o EQP e com a avaliação psicológica para o porte de arma. Se o servidor não estiver em dia com qualquer um destes requisitos (além de outros que falaremos abaixo), a inscrição será INDEFERIDA.
Como no ano passado, lembramos da responsabilidade das chefias de unidade na prestação de informações verdadeiras. O chefe da unidade será responsável pelas informações de EQP e Avaliação Psicológica prestadas no formulário de inscrição.
Os requisitos que precisam ser preenchidos para a inscrição ser DEFERIDA são:
1. Ter, no mínimo, 20 meses de efetivo exercício na categoria;
2. Estar em dia com o EQP;
3. Estar em dia com a Avaliação Psicológica para o porte de arma;
4. Não ter mais que 5 Faltas injustificadas nos últimos 12 meses ou mais que 10 Faltas Injustificadas nos últimos 24 meses;
5. Não ter sofrido pena de Suspensão nos últimos 12 meses;
É importante lembrar que os requisitos são aferidos no dia 31/12 do ano anterior. Existe um sexto requisito, que exige ter o diploma de nível superior quando se tratar de promoção para os níveis III (Inspetor) e IV (Inspetor de Agrupamento).
Após encerrar o calendário de inscrições, a DRH vai processar as inscrições, uma a uma, verificando se cada requisito foi cumprido ou não. Se os requisitos foram cumpridos, a inscrição será DEFERIDA e o servidor terá seu nome publicado na lista prévia de classificação. Se um ou mais dos requisitos não forem cumpridos, a inscrição será INDEFERIDA e será aberto o prazo para interposição de recurso.
No prazo de interposição de recursos, os servidores poderão apresentar recurso pelo indeferimento da inscrição ou por inconsistência na pontuação publicada na lista prévia de classificação, nesse caso, se a inscrição foi deferida.
A classificação será publicada em ordem decrescente de pontuação. Os pontos serão aferidos conforme os seguintes critérios:
1. Tempo de efetivo exercício na carreira (desde o ingresso como servidor efetivo): 0.0684932 por dia de efetivo exercício;
2. Tempo de efetivo exercício na categoria: 0.0684932 por dia de efetivo exercício;
3. Cursos validados pela PMSP: máximo 400 horas, sendo 0,15 por hora cursada;
4. Cursos referendados pela PMSP: máximo 200 horas, sendo 0,15 por hora cursada;
5. Cursos de nível superior concluídos (com diploma ou certificado de colação de grau) até a data de aferição (31/12)
5.1 Tecnólogo: 80 pontos (limitado a 1 (um) por evento de promoção vertical)
5.2 Licenciatura: 120 pontos (limitado a 1 (um) por evento de promoção vertical)
5.3 Bacharelado: 160 pontos (limitado a 1 (um) por evento de promoção vertical)
5.4 Pós-graduação: 80 pontos (limitado a 1 (um) por evento de promoção vertical)
5.5 Mestrado: 120 pontos (limitado a 1 (um) por evento de promoção vertical)
5.6 Doutorado: 160 pontos (limitado a 1 (um) por evento de promoção vertical)
5.7 Pós-doutorado: 200 pontos (limitado a 1 (um) por evento de promoção vertical)
5.8 Extensão universitária: máximo 360 horas, sendo 0,13888 por hora cursada. É importante lembrar que os cursos de extensão universitária serão pontuados de acordo com o previsto na Portaria 51/SMSU/2018. Clique aqui para ler a Portaria: http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/portaria-51-smsu-18-cursos-validados-1.pdf
6. Penalização por dia de suspensão: -1 ponto por dia. (se o servidor foi suspenso em 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 esta suspensão não vai impedir a inscrição, porque tem mais de 1 ano, porém, será descontado da pontuação, 1 ponto por cada dia suspenso).
Cabe ressaltar que o Decreto 59.009/2019 limitou a pontuação de apenas um título por tipo de título apresentado, ou seja, só é possível ao servidor apresentar uma graduação tecnólogo, mais uma graduação licenciatura, mais uma graduação bacharelado, mais um título de pós-graduação, mais um título de mestrado, mais um título de doutorado e mais um título de pós-doutorado. Também é importante lembrar que para os títulos de bacharelado e pós-graduação, a DRH exige o diploma ou certidão de colação de grau e histórico escolar do curso.
Após publicada a lista prévia e terminado o prazo de recursos, a DRH vai processar os recursos apresentados e fará nova publicação, informando o provimento ou não provimento dos recursos e na mesma publicação sairá a lista definitiva de classificação, desta vez apontando os servidores que foram promovidos. Os efeitos da PROMOÇÃO VERTICAL serão validos a partir de 01/03/2025, mesmo que a lista definitiva seja publicada depois desta data.
QUANDO A DRH/SMSU PUBLICAR O QUADRO DE VAGAS OFICIAIS E O CALENDÁRIO DE INSCRIÇÕES, O SINDGUARDAS-SP VOLTARÁ A INFORMAR!
SINDGUARDAS-SP TRABALHANDO PARA VOCÊ!