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Notícias

publicado em 05/01/2025
PREFEITO SANCIONA LEI 18.221/2024, QUE POSSIBILITA ABERTURA DE ADESÃO AO SUBSÍDIO, E VETA PRÓ-LABORE DE TRÂNSITO PARA A POLÍCIA MILITAR

O Prefeito Ricardo Nunes sancionou a Lei 18.221/2024 (PL 826/2024) que, dentre outras coisas, possibilita a abertura, por meio de Decreto, de adesão ao Subsídio, além de resolver o problema jurídico da regra de abono de permanência com redução da idade (artigo 29, II, §5º DT-LOM).

Vale lembrar que essa Lei atende duas reivindicações do Sindguardas-SP junto ao governo no ano de 2024.

Sobre a abertura de opção pelo Subsídio, o Sindguardas-SP buscará junto à SMSU para que o Decreto seja editado o mais breve possível.

Já os pedidos de abono de permanência que estavam parados por ausência de legislação, o Sindguardas-SP oficiará a Secretaria de Gestão para que os pedidos sejam apreciados e deferidos. 

Cabe ressaltar, também, que a Câmara Municipal aprovou uma emenda no dia da votação, que permitia ao Executivo pagar um pró-labore aos Policiais Militares que exercem o policiamento de trânsito na Cidade de São Paulo. 

Tratava-se de um dispositivo autorizativo e não obrigatório, mas, mesmo assim, o trecho foi vetado pelo Prefeito Ricardo Nunes, sob a alegação de que não há previsão no orçamento de 2025. No Programa Fique por Dentro já havíamos destacado essa ilicitude.

Bom, com o veto, o que a GCM ganha? TEMPO!

É certo que a Polícia Militar voltará a propor esse pró-labore, seja por meio de Projeto de Lei, seja por meio de emendas em PLs já propostos. Nesse sentido, cabe à categoria profissional, por meio de sua representação oficial Sindguardas-SP, e à Instituição Guarda Civil Metropolitana, por meio do Comando Geral, buscarem a positivação de normas que insiram definitivamente a Guarda Civil Metropolitana no Policiamento de Trânsito da Capital, para que, caso exista algum tipo de remuneração diferenciada, essa seja concedida aos policiais da GCM.

Entendemos que a GCM deveria ter uma Superintendência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, para que tal serviço público seja prestado pelo próprio Município, em vez de depender de convênios externos. 

Em existindo esta Superintendência, mesmo sendo impraticável instituir pró-labore pelo exercício das atribuições naturais do cargo, seria possível o pagamento da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas, a qual já existe e já é paga para algumas unidades.

O Sindguardas-SP continuará acompanhando de perto essa busca de pró-labore pelos representantes da Polícia Militar e defendendo que qualquer remuneração eventualmente paga pelo Município a Policiais Militares deve, também, ser paga aos Policiais da Guarda Civil Metropolitana.

CLIQUE AQUI PARA LER A LEI 18.221/2024.


 

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