publicado em 13/02/2025
FENAGUARDAS, SINDGUARDAS-SP E SIGMUC ACOMPANHANDO O JULGAMENTO DO RE 608.588 NO STF
A ação, que trata da inconstitucionalidade de um trecho da Lei Municipal 13.866/04 do Município de São Paulo, discute a possibilidade dos municípios legislarem atribuições de natureza policial às Guardas Municipais. Até o momento, o julgamento conta com 04 votos favoráveis às Guardas Municipais e nenhum voto desfavorável.
O advogado contratado pela Fenaguardas para fazer a sustentação oral na ação, Dr. Wilson Cicognani, vai utilizar os dados estatísticos de atendimento policial das Guardas Municipais de todo o Brasil, dando ênfase nos excelentes resultados produzidos pela GCM/SP.
Terminado o julgamento, o Sindguardas-SP trará novas informações.
SINDGUARDAS-SP TRABALHANDO PARA VOCÊ!