SMSU REVOGA PORTARIA QUE IMPEDIA A INSCRIÇÃO DE GCMS NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana publicou, na edição de 23 de setembro de 2022 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Portaria 72/SMSU/2022, que disciplina a inscrição especial de Guardas Civis Metropolitanos Bacharéis em Direito na Ordem dos Advogados do Brasil.
A nova Portaria revoga a Portaria 004/SMSU/2022, que proibia aos policiais da Guarda Civil Metropolitana se inscreverem na OAB em qualquer hipótese e se ajusta à Lei Federal 14.365/2022, que alterou o artigo 28 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), permitindo que os servidores policiais façam uma inscrição especial que possibilita a defesa dos próprios interesses.
Quando o Congresso Nacional editou e o Presidente da República sancionou a Lei 14.365/2022, abrindo a possibilidade de inscrição na OAB aos policiais da Guarda Civil Metropolitana, o SINDGUARDAS-SP protocolou o Ofício 063/SINDGUARDAS-SP/2022 na SMSU, requerendo alteração da Portaria 004/SMSU/2022, com o fito de se ajustar à nova legislação. Clique aqui para ler o ofício 063/SINDGUARDAS-SP/2022
O pedido do Sindguardas-SP tramitou na SMSU e resultou na alteração da norma local, com a edição da Portaria 72/SMSU/2022. Clique aqui para ler a Portaria 72/SMSU/2022
De acordo com a nova regra, os policiais da Guarda Civil Metropolitana podem realizar a inscrição na OAB, contudo, devem informar ao chefe imediato que efetuou a inscrição na modalidade especial, na forma prevista na Lei Federal e apresentar a prova documental da inscrição (cópia da carteira da Ordem) no prazo de 30 dias do deferimento da inscrição.
Os policiais bacharéis em Direito que optarem por não se inscrever na OAB deverão preencher uma declaração de não inscrito na Ordem, conforme o anexo único da Portaria, no prazo de 30 dias contados da emissão do diploma ou da publicação da Portaria 72/SMSU/2022, se já formado. Clique aqui para baixar e imprimir o Anexo Único da Portaria 72/SMSU/2022
Vale ressaltar que o preenchimento da declaração não impede que o policial da GCM se inscreva posteriormente. Se o policial decidir não se inscrever neste momento e, futuramente, resolver se inscrever, basta realizar a inscrição e apresentar a cópia da carteira da Ordem no prazo máximo de 30 dias do deferimento da inscrição.
SINDGUARDAS-SP TRABALHANDO PARA VOCÊ!