SINDGUARDAS-SP PEDE A CORREÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO NA CÂMARA MUNICIPAL
A Diretoria do Sindguardas-SP recorreu ao Poder Legislativo de São Paulo, buscando solução para o problema da Gratificação Por Serviço Noturno paga aos policiais da Guarda Civil Metropolitana em valor inferior ao de direito.
O Vereador Toninho Vespoli, como sempre comprometido em lutar contra as questões que afetam ou prejudicam os trabalhadores, de pronto acolheu o problema para si e redigiu o PL 489/2024, que busca resolver a questão. CLIQUE AQUI PARA LER O PL 489/2024.
ENTENDA O PROBLEMA
Desde 2022, os policiais da Guarda Civil Metropolitana que optaram pelo regime de subsídio e que trabalham no período noturno, têm o direito de receberem uma gratificação de 25% sobre a hora trabalhada, no intervalo que compreende das 22h00 às 06h00.
Significa dizer que, nesse intervalo, a hora-trabalho é 25% maior que nos demais períodos do dia.
A SMSU vem pagando essa gratificação, contudo, no momento de calcular o valor da hora-trabalho do servidor para acrescer os 25%, a DRH utiliza o divisor 240, como se os policiais da GCM trabalhassem 240 horas por mês, quando, na verdade, trabalham 180 horas por mês, que é o resultado de 15 plantões multiplicados por 12 horas.
A equação correta deve utilizar o divisor 180, que corresponde às 180 horas trabalhadas mensalmente pelos policiais da Guarda Civil Metropolitana.
Além disso, a Diretoria do Sindguardas-SP apurou que outros servidores do Município recebem a Gratificação por Serviço Noturno mesmo quando estão afastados por férias ou licença, em razão da norma positivada na Lei 11.036/91.
Nesse sentido, por uma questão de isonomia, os policiais da Guarda Civil Metropolitana também devem receber tal gratificação no período de afastamento.
O SINDGUARDAS-SP AGRADECE AO VEREADOR TONINHO VESPOLI E À SUA EQUIPE, POR PRONTAMENTE ATENDER AO ANSEIO DA CATEGORIA, PROPONDO UM PL QUE RESOLVE O PROBLEMA!
SINDGUARDAS-SP TRABALHANDO PARA VOCÊ!