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Notícias

publicado em 26/11/2025
TJ-SP DEFERE PEDIDO LIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUSPENDE O PAGAMENTO DA PERICULOSIDADE PARA A GCM-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em caráter liminar, suspender o pagamento do Adicional por Periculosidade, até então pago aos policiais da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público de São Paulo, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal 17.812/2022. Essa é a Lei que instituiu o regime de remuneração por subsídio aos servidores da GCM-SP.

O entendimento do Ministério Público é que o policial já recebe salário para correr risco de morte e contra sua integridade física, de forma que não pode receber mais algum adicional pelo mesmo fato gerador.

O Tribunal de Justiça coadunou, em primeira análise, com o entendimento do MP e determinou a suspensão do pagamento do adicional. A decisão não entra no mérito sobre devolução de valores, mas determina que, a partir da intimação do Município sobre a liminar concedida, este deve suspender o pagamento da verba,

Essa decisão também não é definitiva, mas sim liminar e antecede ao julgamento do mérito. Em Acórdão de Julgamento, a decisão pode ser contrária e anular os efeitos da decisão liminar.

A Procuradoria Geral do Município e a Procuradoria Geral da Câmara dos Vereadores já foram intimadas sobre a decisão e devem apresentar agravo de instrumento no prazo legal.

Já o Sindguardas-SP pediu participação no processo na qualidade de Amicus Curiae. Nessa qualidade, não é possível agravar a decisão, mas é possível opor embargos de declaração. Caso a decisão de autorização de participação no processo ocorra antes de encerrado o prazo processual de embargos, o Sindguardas-SP oporá a peça. Caso contrário, faremos a defesa do direito nos autos, para amparar uma decisão favorável no Acórdão de Julgamento do Mérito.

O Sindguardas-SP entende que o pagamento do Adicional de Periculosidade é compatível com o regime de subsídio, em razão da norma exigir requisitos para o seu pagamento, como o porte de arma, por exemplo.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP: http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/decisao-liminar.pdf



 

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