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Notícias

publicado em 18/07/2024
COMANDO GERAL DA GCM EDITA NOVA NORMA SOBRE PORTE DE ARMA

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Agapito Marques, fez publicar na edição de 18 de julho de 2024 do Diário Oficial da Cidade, a Ordem Interna 009/GCM/2024, que trata do porte de arma dos servidores da Guarda Civil Metropolitana, bem como da emissão e manutenção da Identidade Funcional e do Empréstimo de Bens Patrimoniais Móveis (cautela).

A nova ordem interna revoga as Ordens Internas 012/GCM/2021, 005/GCM/2021, 020/GCM/2022, 005/GCM/2023, 007/GCM/2024 e a Ordem de Serviço 005/GCM/2021, centralizando todo o tema de Porte de Arma institucional e particular em uma única norma.

Os pontos mais importantes, que vale a pena sempre atentar são:

Perda ou Dano da Identidade Funcional gera responsabilidade disciplinar;

A cautela de Arma de Fogo Institucional somente é permitida no Estado de São Paulo (significa dizer que o policial GCM que tem residência em outro Estado limítrofe não pode levar a Arma de Fogo Institucional até sua residência no outro Estado, podendo, contudo, levar a arma particular, conforme direito previsto no Decreto Federal 11.615/2023);

Para os servidores que ficarem afastados da atividade com porte de arma por mais de um ano, será necessário curso de atualização profissional e até estágio supervisionado, caso o afastamento seja maior que três anos;

Não é mais necessário solicitar para permanecer com a cautela de materiais durante as férias.

CLIQUE AQUI PARA LER A ORDEM INTERNA 009/GCM/2024

CLIQUE AQUI PARA LER OS ANEXOS DA ORDEM INTERNA 009/GCM/2024


 

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