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Notícias

publicado em 20/10/2022
SMSU MUDA (MAIS UMA VEZ) O EDITAL DO CONCURSO GCM 2022 DURANTE O ANDAMENTO DO CERTAME

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana fez publicar, na edição de 15 de outubro de 2022 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mais uma alteração no Edital do Concurso Público para o provimento de cargos de Guarda Civil Metropolitano de 2022.

A atual alteração prevê regras para a apresentação do exame toxicológico e, aproveitando a alteração que a COGESS fez nos Protocolos Técnicos Periciais, ocorrida em 07 de outubro de 2022, já estabeleceu alguns exames médicos que os candidatos aprovados no concurso deverão apresentar na ocasião da Perícia Médica Admissional, quando forem convocados.

De acordo com a publicação, os candidatos aprovados no concurso, na ocasião da nomeação e convocação para exames médicos admissionais, deverão apresentar exame toxicológico de larga janela de detecção, com análise retrospectiva de, no mínimo, 90 dias e com capacidade de detecção das drogas Cocaína e derivados; Ecstasy (MDMA); Canabinóides; Anfetamínicos; e Opiácios.

Outro ponto importante: este exame a ser apresentado deve ter sido emitido, no máximo,
30 dias antes da realização dos exames médicos admissionais na COGESS.

Significa dizer que o candidato deve aguardar sua convocação para os exames médicos admissionais, para então realizar o exame toxicológico, para não correr o risco de perder o exame por morosidade da Administração Pública em convocar os aprovados.

Mas a novidade não termina aí. Ao apagar das luzes, ou, como popularmente dito, aos 45 minutos do segundo tempo, a Cogess alterou seus protocolos técnicos de exames periciais e transmitiu aos candidatos aprovados o ônus de apresentar os laudos e exames médicos necessários à avaliação médica pericial. É IMPORTANTE FRISAR QUE ESSA ALTERAÇÃO É INÉDITA NA PREFEITURA DE SÃO PAULO! EM NENHUM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR OS CANDIDATOS TIVERAM DE SUPORTAR O ÔNUS DE CUSTEAR ESTES EXAMES QUE, AO CONTRÁRIO, ERAM REALIZADOS PELA PRÓPRIA COGESS!

De acordo com as novas regras publicadas em 07 de outubro de 2022, os candidatos aprovados no concurso GCM 2022 deverão apresentar, na ocasião da realização da perícia médica admissional, os seguintes exames/relatórios médicos:

- RELATÓRIO MÉDICO ELABORADO POR MÉDICO OFTALMOLOGISTA;
- EXAME DE AUDIOMETRIA TONAL ELABORADO POR FONOAUDIÓLOGO;
- EXAME DE GLICEMIA DE JEJUM;
- CASO O CANDIDATO DETENHA AGRAVO PULMONAR, DEVERÁ APRESENTAR EXAMES SUBSIDIÁRIOS
(por exemplo: exames de imagem e provas de função pulmonar, saturação de O2);

CABE RESSALTAR QUE TODOS ESTES EXAMES E RELATÓRIOS MÉDICOS DEVEM SER EMITIDOS, NO MÁXIMO,
90 DIAS ANTES DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL. ISSO CAUSA UMA ENORME DIFICULDADE AO CANDIDATO, UMA VEZ QUE, NÃO SABENDO EXATAMENTE A DATA EM QUE SERÁ CONVOCADO, CORRE O RISCO DE REALIZAR ANTECIPADAMENTE OS EXAMES E ACABAR PERDENDO POR MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONVOCAR OU, O CANDIDATO PODE AGUARDAR A CONVOCAÇÃO E NÃO TER TEMPO HÁBIL PARA REALIZAR TODOS OS EXAMES E RELATÓRIOS MÉDICOS.

NADA OBSTANTE, ESTES EXAMES EXIGIDOS PELA COGESS E QUE ERAM CUSTEADOS PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO ATÉ O DIA 06/10/2022, SÃO CAROS E ONERAM EM MUITO O BOLSO DOS CANDIDATOS APROVADOS!


A Diretoria do Sindguardas-SP vai solicitar reunião com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana para, na medida do possível, antecipar as informações de convocação dos aprovados, para que estes tenham tempo hábil para realizar todos os exames exigidos e não correrem o risco de perder mais dinheiro ainda.


 

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