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Notícias

publicado em 03/06/2023
ELEIÇÕES SINDGUARDAS-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO SINDGUARDAS-SP, com sede na Rua Coronel Xavier de Toledo, n° 84, 2º e 3º andares, CEP 01048-000, Centro de São Paulo – SP, inscrito sob o número de CNPJ: 71.582.779/0001-49. Neste ato representado por seu Presidente que no uso de suas atribuições legais e estatutárias nos termos do Artigo 36, Alínea “L” e, no cumprimento da obrigação de fazer prevista nos Artigos 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72 do Estatuto Geral da Entidade, CONVOCA TODOS SEUS SINDICALIZADOS em pleno gozo estatutário para participarem das Eleições Sindicais na Assembleia Geral Eleitoral em conformidade com as normas estatutárias, mediante o voto livre, por escrutínio secreto para eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes na Assembleia Geral Eleitoral em observância aos Artigos 32, 33 e 53 do Estatuto Geral da Entidade. Em cumprimento do Artigo 71 § 1° do Estatuto Geral da Entidade a Comissão Eleitoral coordenadora da eleição convocada, será composta por 03 (três) pessoas sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que terão plenos poderes para conduzir todo o processo eleitoral e tomar as decisões de forma colegiada, em conformidade com o presente Estatuto Geral da Entidade, encerrando-se seus trabalhos no dia da posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes em observância aos Artigos 32, 33 e 53 do Estatuto Geral da Entidade. Em cumprimento do Artigo 71 § 2° do Estatuto Geral da Entidade, faz saber, para conhecimento e ciência dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários e procedimentos para participarem das Eleições Sindicais na Assembleia Geral Eleitoral convocada: 1.0 - DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS, FIXAS E ITINERANTES: a) As Eleições Sindicais convocadas serão realizadas na Assembleia Geral Eleitoral nos dias 25/07/2023, 26/07/2023 e 27/07/2023 no horário das 06h00 às 18h00 para coleta de votos em primeiro escrutínio; b) O segundo escrutínio será realizado nos dias 01/08/2023, 02/08/2023 e 03/08/2023, em conformidade com o Estatuto Geral da Entidade e, nos mesmos horários de coleta de votos estabelecido no primeiro escrutínio, ou seja, das 06h00 às 18h00 para coleta de votos; c) O terceiro escrutínio será realizado nos dias 08/08/2023, 09/08/2023 e 10/08/2023 em conformidade com o Estatuto Geral da Entidade e, nos mesmos horários de coleta de votos estabelecido no primeiro escrutínio, ou seja, das 06h00 às 18h00 para coleta de votos; 1.1- DO PRAZO DE REGISTRO DE CHAPA E PERÍODO MANDATÁRIOS DOS ELEITOS: a) O sindicalizado em pleno gozo estatutário e interessado a participar do pleito eleitoral, deverá ler e obedecer aos requisitos estatutários para fazer o devido registro da chapa no prazo em cumprimento aos Artigos 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 78, bem como seus incisos, suas alíneas e parágrafos do Estatuto Geral da Entidade; b) O prazo para registro de chapa será de 03 (três) dias consecutivos; c) Os eleitos e eleitas para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes na Assembleia Geral Eleitoral em observância aos Artigos 32, 33 e 53 do Estatuto Geral da Entidade, cumprirão mandato sindical para o próximo quadriênio, iniciando - se em 05/01/2024 e término em 04/01/2028; d) Em caso de registro de uma ou mais chapas e, encerrado o prazo para registro de chapas a Comissão Eleitoral providenciará e, aplicar-se-á o Artigo 78 e seus incisos l, ll, lll e lV do Estatuto Geral da Entidade realizando a imediata lavratura da ata de encerramento, consignando-se o registro das mesmas de acordo com a ordem de inscrição, transcrevendo a sua composição. e) Encerrado o prazo para registro e não havendo inscrição de chapa, a Comissão Eleitoral comunicará num prazo máximo de 24 (vinte quatros) horas o Presidente da Entidade e que providenciará a publicação de novo edital de convocação da eleição em cumprimento ao Artigo 79 do Estatuto Geral da Entidade; 1.2 - FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA REGISTRO DE CHAPA: a) Observados os Artigos 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 78, bem como seus incisos, suas alíneas e parágrafos do Estatuto Geral da Entidade para registro de chapa e, para o efeito dos dispositivos estatutários, o referido requerimento para registro de chapa, far-se-á exclusivamente na Secretaria da Comissão Eleitoral em cumprimento as normas estatutárias; b) O sindicalizado em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários e, interessado a participar da eleição sindical, deverá proceder o registro de chapa presencialmente na sede do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo/SINDGUARDAS-SP, que cumprirá o prazo para registro de chapa que será de 03 (três) dias consecutivos, iniciando-se no dia 05/06/2023 (segunda-feira), 06/06/2023 (terça-feira) e 07/06/2023 (quarta-feira) que funcionará das 09h00 às 14h00 na sede do Sindicato localizado na Rua Coronel Xavier de Toledo, n° 84, 2º andar, CEP 01048-000, Centro de São Paulo – SP; 1.3 - DO PRAZO DE IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS OU DE CHAPAS: O prazo para impugnação de candidatos, candidatas ou de chapas será de 24h00 após afixação nominal das chapas registradas no quadro de aviso da entidade para conhecimento dos sindicalizados interessados em cumprimento ao Artigo 81 do Estatuto Geral da Entidade; 1.4 - DO QUÓRUM PREVISTO PARA VALIDAR O PLEITO ELEITORAL NO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO ESCRUTÍNIO: a) O quórum em caso de uma única chapa registrada, a eleição em primeiro escrutínio será validada por maioria simples dos votos coletados e apurados na Assembleia Geral Eleitoral, em observância ao Estatuto Geral da Entidade aplicar-se-á o Artigo 98 - § 1°; b) O quórum em caso de haver duas ou mais chapas para concorrer ao pleito, à validade da eleição está condicionado a participarem tanto no primeiro, no segundo e terceiro escrutínio de pelo menos, 1/5 (um quinto) dos sindicalizados aptos e inscritos na lista geral de votação em cumprimento ao Artigo 98 § 2° do Estatuto Geral da Entidade; c) Ocorrendo empate entre as chapas mais votadas no primeiro escrutínio, realizar-se-ão novas eleições no prazo máximo de 07 (sete) dias, em segundo escrutínio a ser realizado 01/08/2023, 02/08/2023 e 03/08/2023, limitada à participação às chapas que empataram obedecendo ao presente Estatuto Geral da Entidade e, ao edital que convocou as eleições em cumprimento do Artigo 103 do Estatuto Geral da Entidade; d) Persistindo tal situação, ou seja, empate entre as chapas participantes no segundo escrutínio em 01/08/2023, 02/08/2023 e 03/08/2023, realizar-se-á novas eleições em terceiro escrutínio e deverá ser realizado dentro do prazo limite de 07 (sete) dias contados da data de apuração do segundo escrutínio em conformidade com o presente Estatuto Geral da Entidade e do edital que convocou as eleições em cumprimento do Artigo 103 e § 3° do presente Estatuto Geral da Entidade, ou seja, realizar o terceiro escrutino em 08/08/2023, 09/08/2023 e 10/08/2023; 1.5 - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS, FIXAS E ITINERANTES: a) Será instalada uma urna fixa na sede do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo/SINDGUARDASSP, localizado na Rua Coronel Xavier de Toledo, n° 84, 2º andar, CEP 01048-000, Centro de São Paulo – SP; b) Serão instaladas urnas itinerantes quanto se fizerem necessárias, com roteiro estabelecido pela Comissão Eleitoral responsável de conduzir todo o pleito eleitoral que percorrerão todos os locais de trabalho dos servidores públicos municipais sindicalizados aptos a votarem na eleição sindicais da Assembleia Geral Eleitoral no horário das 06h00 às 18h00 para coleta de votos em primeiro, segundo e terceiro escrutínio em cumprimento dos Artigos 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, bem como seus incisos, suas alíneas e parágrafos do Estatuto Geral da Entidade; 1.6 - DA APURAÇÃO, DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS ELEITOS: A Comissão Eleitoral condutora de todo o processo eleitoral em cumprimento ao presente Estatuto Geral da Entidade e da legislação em vigor e, no que couber, tomará às decisões de forma colegiada e, aplicar-se-á em observâncias as normas estatutárias os Artigos: 97, 98, 99, 100, 101, 103 e, encerrará seus trabalhos no dia da posse da diretoria eleita; 1.7 - DAS NULIDADES: Aplicar-se-á os Artigos 104, 105, 106, 107, 108, 110, 111, bem como seus incisos, suas alíneas e parágrafos do Estatuto Geral da Entidade. O sindicalizado deverá observar e cumprir o dispositivo estatutário legal, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Evandro Fucitalo - Presidente. São Paulo - SP, 02 de junho de 2023.

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