publicado em 04/10/2024
ATENÇÃO! STF JULGARÁ AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS
No próximo dia 23 de outubro será julgado pelo STF o Recurso Extraordinário 608.588 em que o MP de São Paulo pretende que seja reconhecido inconstitucional o inciso I do artigo 1º da lei Municipal 13.866/2004, que diz:
“I- exercer, no âmbito do Município de São Paulo, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos".
A ação iniciou em 2007. Desde então, várias entidades, associações e sindicatos tentaram ingresso como amicus curie, mas somente o SINDGUARDAS-SP e a associação dos oficiais da Policia Militar de Santa Catarina foram admitidos.
Em 2013 o relator Luiz Fux reconheceu a Repercussão Geral da matéria e foi emitida a seguinte tese com o Tema 656:
“Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município”.
Segundo o ministro há necessidade de FIXAÇÃO DE PARÂMETROS OBJETIVOS E SEGUROS PARA NORTEAR A ATUAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL DA MATÉRIA.
Atualmente o SINDGUARDAS-SP e a FENAGUARDAS atuam em outras ações no STF para estabelecer critérios objetivos quanto a atuação das Guardas Municipais em todo país.
O julgamento no STF é de extrema importância não só para São Paulo, mas para todo o país, já que o texto questionado se refere ao policiamento preventivo e comunitário, a possibilidade de mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Tratando-se de tema com reconhecimento de repercussão geral, a participação do SINDGUARDAS-SP e da FENAGUARDAS contribuirá imensamente para regularizar o tema aos Guardas Municipais de todo o Brasil, já que matéria terá efeito vinculante, razão pela qual será realizada sustentação oral jurídico do SINDGUARDAS-SP e FENAGUARDAS no plenário do STF.
O jurídico do SINDGUARDAS-SP e da FENAGUARDAS compostos pelos advogados Rodrigo Ferrão e Dr. Wilson Klippel Cicognani estão trabalhando na defesa da nação azul marinho.