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Notícias

publicado em 12/07/2024
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DISPONIBILIZA CARTILHA DE CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DURANTE PERÍODO ELEITORAL

A Controladoria Geral do Município de São Paulo disponibilizou uma cartilha e um manual de condutas vedadas aos Agentes Públicos durante o período eleitoral de 2024.

Vale ressaltar que algumas das condutas se aplicam desde 01 de janeiro de 2024, mas a maioria delas teve início de proibição em 06 de julho de 2024.

Entre as condutas vedadas estão:

PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DE UNIDADE EX-OFFÍCIO - Desde 06/07/2024, a Administração Pública não pode remover servidores de unidade sem o consentimento do servidor;

PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DO CARGO PÚBLICO EM MANIFESTAÇÃO DE APOIO A CANDIDATO - O GCM não pode gravar vídeos ou imagens apoiando algum candidato enquanto de serviço ou utilizando uniforme policial ou qualquer adereço que o o identifique como servidor público.

PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR VEÍCULOS COM PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA EM UNIDADES PÚBLICAS E USO DE ROUPAS COM APOIO A CANDIDATOS EM UNIDADES PÚBLICAS - O GCM não pode estacionar seu carro dentro de sua unidade ou de qualquer prédio público se o carro estiver com adesivos de apoio à candidato ou partido e também não pode adentrar a unidade vestindo roupas ou adereços que manifestem apoio a candidato.

PROIBIÇÃO DE USO DE REDES SOCIAIS IDENTIFICADAS COMO AGENTE PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE APOIO A CANDIDATO - Quando o GCM tem uma pagina em rede social que já o identifica como GCM ou como Servidor Público, não pode utilizar essa página para apoiar qualquer candidato. Por exemplo, se no YouTube houver um canal do "GCM Billy" e esse servidor utilizar tal canal para apoiar algum candidato, está violando a Lei Eleitoral, pois a própria página o identifica como GCM.

CLIQUE AQUI PARA LER A CARTILHA DE CONDUTAS VEDADAS DA CONTROLADORIA

CLIQUE AQUI PARA LER O MANUAL DE CONDUTAS VEDADAS DA CONTROLADORIA


 

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